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“ACIMA DA LEI”

Parecer jurídico aponta que prefeito descumpriu Lei ao suspender taxa em feriado da Padroeira

O Executivo somente poderia isentar a cobrança por meio de Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal de Araputanga.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

O procurador jurídico da Câmara Municipal de Araputanga (a 338 km de Cuiabá), Elsino de Freitas Primo, apresentou um parecer apontando que o Poder Executivo Municipal contrariou a Lei Complementar Municipal n.º 1.377/2019 ao estabelecer a isenção do recolhimento da Taxa de Funcionamento em horário especial no dia 13 de maio, data em que se celebra o feriado em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

 

O chefe do Poder Executivo, Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), no último dia 2 de maio assinou o Decreto Municipal n.º 35/2023, reconhecendo como horário normal a abertura e fechamento do comércio no feriado municipal do dia 13 de maio, das 07h às 20h, independente do recolhimento da taxa.

 

Conforme o Parecer Jurídico n.º 03/2023/PJ/CMA, com data do dia 8 de maio, apresentado a pedido do presidente da Câmara Municipal, Paulo César Francisco Xavier – Paulinho Gato (Republicanos), é vedado ao Poder Executivo Municipal isentar pagamento por meio de decreto. Segundo o procurador, a ação do prefeito foi contrária a Lei Complementar Municipal n.º 1.377/2019, que institui o Código Tributário do Município de Araputanga.

 

Elsino de Freitas justificou ainda que a competência para legislar sobre a matéria tributária é do Poder Legislativo, conforme previsto no artigo 24, inciso I, da Constituição Federal. “Assim, caso o Executivo Municipal queira conceder isenção de tributos, deverá encaminhar projeto de lei para apreciação e votação pela Câmara Municipal”, ressaltou o procurador.

 

Enilson Rios revogou o Decreto Municipal n.º 35/2023, que estabelecia a isenção do recolhimento da Taxa de Funcionamento em horário especial no Feriado Municipal, por “razões de conveniência e oportunidade”. A revogação se deu pelo novo Decreto Municipal n.º 37/2023 assinado pelo prefeito no dia 9 de maio.

Matéria relacionada: Prefeito revoga decreto e irá cobrar taxa de comerciantes no feriado da Padroeira de Araputanga

Sessão extraordinária

Através do Ofício n.º 161/2023/GAB/PMA, o prefeito Enilson Rios solicitou a realização de sessão extraordinária na Câmara Municipal para apreciação e votação de proposições do Poder Executivo.

 

No ofício encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Paulinho Gato, o chefe do Poder Executivo não apresentou Projeto de Lei solicitando a isenção do recolhimento da Taxa de Funcionamento em horário especial no Feriado Municipal em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

 

A sessão será realizada nesta quarta-feira (10/5), às 16h30min, no Plenário Romeu Furlan, localizado na Rua Limiro Rosa Pereira, n.º 635. Por meio do portal oficial www.araputanga.mt.leg.br os cidadãos também poderão acompanhar ao vivo a reunião. 

 

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